Calculadora de Vale Transporte
Conteúdo
Conteúdo
O que é Vale Transporte?
O Vale Transporte (VT) é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É um direito do trabalhador brasileiro, instituído pela Lei 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto 95.247/1987.
Como calcular o Vale Transporte
O cálculo do Vale Transporte envolve determinar o valor total gasto com transporte pelo empregado e o desconto máximo permitido do salário. Nossa calculadora simplifica esse processo:
- Insira o salário bruto do empregado
- Digite o valor diário gasto com transporte
- Especifique o número de dias úteis no mês
- A calculadora mostrará o valor total do VT, o desconto máximo permitido, o desconto efetivo do empregado e o valor a ser pago pelo empregador
Legislação do Vale Transporte
- Lei 7.418/1985: Institui o Vale-Transporte
- Decreto 95.247/1987: Regulamenta a Lei 7.418/1985
- O empregado pode optar por não receber o Vale Transporte
- O desconto máximo permitido é de 6% do salário bruto do empregado
- O empregador deve arcar com a diferença entre o valor total do VT e o desconto do empregado
Dicas para empregadores e empregados
- Empregadores: Mantenham um registro atualizado dos custos de transporte de cada funcionário
- Empregados: Informem ao empregador qualquer mudança nos custos ou rotas de transporte
- Considerem opções de transporte alternativas que possam reduzir custos
- Fiquem atentos a mudanças na legislação que possam afetar o cálculo do VT
- Em caso de dúvidas, consultem um profissional de RH ou um advogado trabalhista
FAQs
O Vale Transporte é obrigatório?
Sim, o Vale Transporte é obrigatório para todos os empregadores, exceto para empregadores domésticos. No entanto, o empregado pode optar por não recebê-lo, desde que faça essa opção por escrito.
O que acontece se o custo do transporte for maior que 6% do salário?
Se o custo total do Vale Transporte for superior a 6% do salário bruto do empregado, o empregador deve arcar com a diferença. O desconto máximo do empregado será sempre limitado a 6% de seu salário bruto.