Calculadora de Vale Transporte

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O que é Vale Transporte?

O Vale Transporte (VT) é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É um direito do trabalhador brasileiro, instituído pela Lei 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto 95.247/1987.

Como calcular o Vale Transporte

O cálculo do Vale Transporte envolve determinar o valor total gasto com transporte pelo empregado e o desconto máximo permitido do salário. Nossa calculadora simplifica esse processo:

  • Insira o salário bruto do empregado
  • Digite o valor diário gasto com transporte
  • Especifique o número de dias úteis no mês
  • A calculadora mostrará o valor total do VT, o desconto máximo permitido, o desconto efetivo do empregado e o valor a ser pago pelo empregador

Legislação do Vale Transporte

  • Lei 7.418/1985: Institui o Vale-Transporte
  • Decreto 95.247/1987: Regulamenta a Lei 7.418/1985
  • O empregado pode optar por não receber o Vale Transporte
  • O desconto máximo permitido é de 6% do salário bruto do empregado
  • O empregador deve arcar com a diferença entre o valor total do VT e o desconto do empregado

Dicas para empregadores e empregados

  • Empregadores: Mantenham um registro atualizado dos custos de transporte de cada funcionário
  • Empregados: Informem ao empregador qualquer mudança nos custos ou rotas de transporte
  • Considerem opções de transporte alternativas que possam reduzir custos
  • Fiquem atentos a mudanças na legislação que possam afetar o cálculo do VT
  • Em caso de dúvidas, consultem um profissional de RH ou um advogado trabalhista

FAQs

O Vale Transporte é obrigatório?

Sim, o Vale Transporte é obrigatório para todos os empregadores, exceto para empregadores domésticos. No entanto, o empregado pode optar por não recebê-lo, desde que faça essa opção por escrito.

O que acontece se o custo do transporte for maior que 6% do salário?

Se o custo total do Vale Transporte for superior a 6% do salário bruto do empregado, o empregador deve arcar com a diferença. O desconto máximo do empregado será sempre limitado a 6% de seu salário bruto.

Referências

  1. Lei 7.418/1985 - Institui o Vale-Transporte
  2. Decreto 95.247/1987 - Regulamenta a Lei 7.418/1985