Calculadora de Décimo Terceiro
Disclaimer: Este cálculo é uma estimativa e pode não refletir descontos específicos do seu caso. Consulte o departamento de RH ou um especialista para informações precisas.
Calculadora de Décimo Terceiro
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O que é o Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores brasileiros. É uma gratificação salarial equivalente a um salário mensal, paga ao final de cada ano.
Como é calculado
O cálculo do décimo terceiro é baseado no salário bruto do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano:
- Valor Total = (Salário Bruto × Meses Trabalhados) ÷ 12
- Primeira Parcela = 50% do valor total
- Segunda Parcela = Valor total restante, com descontos de INSS e IR
Prazos de Pagamento
- Primeira Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
- Segunda Parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro
- Casos Especiais: Em caso de demissão, férias ou aposentadoria, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados
Direitos e Obrigações
- Quem tem direito: Todos os trabalhadores com carteira assinada
- Base de cálculo: Salário bruto atual do trabalhador
- Proporcionalidade: 1/12 avos por mês trabalhado (15 dias ou mais no mês = 1/12 avos)
- Descontos: INSS e Imposto de Renda são aplicados apenas na segunda parcela
FAQs
Trabalhei apenas alguns meses do ano. Tenho direito ao décimo terceiro?
Sim, você tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. Cada mês trabalhado (ou fração superior a 15 dias) corresponde a 1/12 do valor total.
Como são calculados os descontos do décimo terceiro?
Os descontos (INSS e IR) são aplicados apenas na segunda parcela do décimo terceiro. A primeira parcela é paga sem descontos.
Horas extras e comissões entram no cálculo?
Sim, o décimo terceiro deve incluir a média das horas extras, comissões, adicionais noturnos e outras verbas habituais recebidas ao longo do ano.
E se eu for demitido antes de receber o décimo terceiro?
Em caso de demissão, você tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano, que deve ser pago junto com as verbas rescisórias.