Calculadora de Adicional Noturno
Disclaimer: Este cálculo é uma estimativa baseada na legislação trabalhista vigente. Consulte um profissional especializado para casos específicos.
Cálculo do Adicional Noturno
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O que é adicional noturno
O adicional noturno é um direito trabalhista que garante uma remuneração maior para o trabalho realizado durante o período noturno. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho noturno é aquele executado entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
Como calcular o adicional noturno
O cálculo do adicional noturno envolve os seguintes fatores:
- Valor da hora normal: Salário base ÷ horas mensais (220h para jornada de 44h semanais)
- Adicional de 20%: Valor da hora normal × 20%
- Hora noturna reduzida: Converter as horas trabalhadas multiplicando por 0,875 (52min30s)
- Valor final: (Hora normal + Adicional 20%) × Total de horas reduzidas
Exemplo 1: Jornada Noturna Regular
Para um salário de R$ 2.200,00 com 4h noturnas por dia durante 20 dias:
- Hora normal = R$ 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00
- Adicional 20% = R$ 10,00 × 20% = R$ 2,00
- Hora noturna = R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00
- Horas reduzidas = 4h × 0,875 = 3,5h por dia
- Total diário = R$ 12,00 × 3,5h = R$ 42,00
- Total mensal = R$ 42,00 × 20 dias = R$ 840,00
Exemplo 2: Jornada com Horas Extras Noturnas
Para um salário de R$ 3.000,00 com 6h noturnas (sendo 2h extras) por dia durante 15 dias:
- Hora normal = R$ 3.000 ÷ 220h = R$ 13,64
- Adicional noturno (20%) = R$ 13,64 × 20% = R$ 2,73
- Hora extra (50%) = R$ 13,64 × 50% = R$ 6,82
- Valor hora normal noturna = R$ 13,64 + R$ 2,73 = R$ 16,37
- Valor hora extra noturna = R$ 16,37 + R$ 6,82 = R$ 23,19
- Horas normais reduzidas = 4h × 0,875 = 3,5h por dia
- Horas extras reduzidas = 2h × 0,875 = 1,75h por dia
- Total diário normal = R$ 16,37 × 3,5h = R$ 57,30
- Total diário extra = R$ 23,19 × 1,75h = R$ 40,58
- Total diário = R$ 57,30 + R$ 40,58 = R$ 97,88
- Total mensal = R$ 97,88 × 15 dias = R$ 1.468,20
Seus direitos
- Acréscimo de 20%: Sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Hora reduzida: 52 minutos e 30 segundos equivalem a uma hora noturna.
- Reflexos: O adicional noturno reflete no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
- Habitualidade: Se o trabalho noturno for habitual, o adicional integra o salário.
- Prorrogação: O adicional é devido também em caso de horas extras no período noturno.
Detalhes importantes
- Período de apuração: Geralmente mensal, acompanhando o período de pagamento do salário.
- Base de cálculo: O adicional incide sobre o salário base, sem outros adicionais.
- Compensação: As horas noturnas não podem ser compensadas por horas diurnas.
- Registro: É importante manter registro preciso das horas trabalhadas no período noturno.
- Convenções coletivas: Podem estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador.
FAQs
Por que a hora noturna é reduzida?
A redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos é uma proteção legal ao trabalhador, reconhecendo que o trabalho noturno é mais desgastante para a saúde e o bem-estar.
O adicional noturno pode ser superior a 20%?
Sim, através de acordo ou convenção coletiva, o percentual do adicional noturno pode ser estabelecido em valor superior a 20%, sendo este o mínimo legal.
Como funciona o adicional noturno para quem trabalha em turnos de revezamento?
Em turnos de revezamento, o trabalhador tem direito ao adicional noturno sempre que trabalhar no período entre 22h e 5h, mesmo que o turno não abranja todo este período.
O que acontece se eu trabalhar após as 5h da manhã, continuando do turno noturno?
Se houver prorrogação da jornada noturna para além das 5h da manhã, as horas prorrogadas também devem ser pagas com o adicional noturno, conforme entendimento do TST.
Fonte
As informações desta página estão baseadas no Decreto-Lei nº 9.666, de 28 de agosto de 1946, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Fonte oficial: Decreto-Lei nº 9.666