Calculadora de DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Disclaimer: Este cálculo é uma estimativa baseada nas informações fornecidas. Consulte um profissional de recursos humanos ou advogado trabalhista para orientações específicas.

Calculadora de DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Número de dias úteis no mês (normalmente entre 20 e 25 dias)
Domingos e feriados no mês (normalmente entre 4 e 9 dias)

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O que é DSR

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um direito trabalhista que garante ao empregado o pagamento de remuneração pelo dia de descanso semanal (geralmente aos domingos) e feriados. Quando o trabalhador recebe valores variáveis como comissões, horas extras ou adicional noturno, é necessário calcular o reflexo desses valores no DSR.

Como Calcular o DSR

O cálculo do DSR sobre verbas variáveis segue a seguinte fórmula:

  • DSR = (Valor das Verbas Variáveis ÷ Dias Úteis) × Dias de Descanso

Por exemplo, se um vendedor recebeu R$ 1.000,00 em comissões em um mês com 25 dias úteis e 5 dias de descanso, o DSR seria: (R$ 1.000,00 ÷ 25) × 5 = R$ 200,00

Base de Cálculo

Entram na base de cálculo do DSR as seguintes verbas:

  • Comissões: Valores recebidos por vendas ou serviços
  • Horas Extras: Valores referentes ao trabalho extraordinário
  • Adicional Noturno: Valores pagos pelo trabalho em horário noturno
  • Prêmios: Valores variáveis pagos por produtividade ou metas

Quem tem Direito

  • Empregados com Remuneração Variável: Vendedores, comissionistas, etc.
  • Trabalhadores que fazem Horas Extras: Independente do cargo
  • Funcionários com Adicional Noturno: Trabalho entre 22h e 5h
  • Recebedores de Prêmios: Quando há pagamento de valores variáveis

Legislação

  • Lei 605/1949: Regulamenta o repouso semanal remunerado
  • CLT Art. 67: Estabelece o descanso semanal de 24 horas consecutivas
  • Súmula 172 do TST: Determina o cálculo do DSR sobre horas extras
  • Lei 7.415/1985: Disciplina o pagamento de comissões

FAQs

O DSR é calculado sobre o salário fixo?

Não, o DSR já está incluído no salário fixo mensal. O cálculo adicional é necessário apenas para verbas variáveis como comissões, horas extras e adicional noturno.

Como são contados os dias de descanso?

São considerados dias de descanso os domingos e feriados do mês. Em um mês típico, temos 4 ou 5 domingos, mais os feriados que houver no período.

O que acontece se o funcionário faltar durante o mês?

As faltas injustificadas durante a semana fazem com que o empregado perca o direito ao DSR da respectiva semana, conforme previsto na Lei 605/49.

O DSR incide sobre o 13º salário e férias?

Sim, o valor do DSR sobre verbas variáveis deve ser considerado na média para cálculo do 13º salário e férias, compondo a remuneração do empregado.